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STJ proíbe aluguel de imóveis por Airbnb em condomínios residenciais

Foto: Reprodução
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que imóveis localizados em condomínios com destinação residencial expressa em suas convenções não podem ser alugados por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Essa determinação mantém o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e impacta diretamente a forma como os proprietários podem disponibilizar seus imóveis para locação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão majoritária da Quarta Turma, estabeleceu que proprietários de unidades em condomínios designados para uso residencial não podem alugar seus imóveis através de plataformas digitais, como o Airbnb. Este veredicto confirma a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que já havia proibido proprietários de duas unidades em um condomínio de oferecerem seus espaços no Airbnb.

A justificativa do STJ se baseia na interpretação de que o modelo de negócios do Airbnb, descrito como um contrato atípico de hospedagem, difere das locações por temporada e da hospedagem em empreendimentos hoteleiros, os quais seguem regulamentações específicas. Por consequência, se a convenção do condomínio determina explicitamente o uso residencial das unidades, fica proibido o uso destas para hospedagem remunerada através de plataformas como o Airbnb.

A decisão é válida apenas para condomínios que possuem em sua convenção a determinação expressa do uso exclusivamente residencial das unidades. O debate sobre o uso do Airbnb e de outras plataformas digitais para aluguel de imóveis tem gerado discussões acaloradas, tanto no âmbito jurídico quanto social, com argumentos variando entre a liberdade do proprietário de dispor de seu imóvel e as preocupações relativas à segurança e tranquilidade em condomínios residenciais.

Diante deste cenário, a orientação para proprietários é a de verificar as cláusulas da convenção de seus condomínios antes de disponibilizarem seus imóveis para aluguel em plataformas digitais.

Em resposta à decisão, o Airbnb emitiu uma nota ao Radar DF, reiterando a legalidade do contrato por temporada no Brasil, conforme previsto na Lei do Inquilinato. Segundo o comunicado, a proibição ou restrição de locação por temporada fere o direito constitucional de propriedade e enfatiza que as decisões do STJ são específicas e pontuais, não implicando em uma proibição generalizada da locação via Airbnb em condomínios. A empresa se compromete a apoiar o crescimento econômico no Brasil, incentivando proprietários a obterem renda extra como anfitriões na plataforma, fortalecendo assim a economia do turismo com segurança e praticidade.

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