JUSTIÇA

Suinocultor que sofreu com cisterna que nunca funcionou será indenizado em R$ 110 mil

Falha do equipamento exigiu abastecimento manual da criação de suínos por mais de um ano

Um produtor rural que enfrentou diversos problemas após a instalação de uma cisterna em sua propriedade será indenizado pela empresa contratada em R$ 90 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais. O equipamento seria destinado à captação de águas pluviais para consumo de suínos de sua criação e o autor passou a realizar manualmente o abastecimento diário de água aos animais por mais de um ano.

A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, mas foi sentenciado por magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, por meio da cooperação de juízes e da otimização da tramitação processual preconizada na recém-criada Rede de Cooperação de Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina. O programa busca a celeridade nos julgamentos por meio da realização de mutirões de sentenças, em atividades extraordinárias a serem desenvolvidas por magistrados, com efetivo incremento da sua produtividade, visto que os juízes cooperadores devem manter sem queda sua produtividade atual nas varas de origem e ainda julgar processos de outras comarcas.

Segundo os autos, a prova pericial produzida foi conclusiva ao apontar que a cisterna instalada não atendeu aos padrões técnicos e apresentava vícios relevantes desde sua concepção e execução. O laudo aponta que a empresa “jamais poderia instalar sem nivelar o solo, não poderia haver pedras, tanto nas laterais como em sua base”, bem como que “há constantes e recorrentes descolamentos […] evidenciando problemas de ordem técnica na concepção da cisterna”.

O perito conclui que a cisterna não atendeu a finalidade projetada, “estando comprometida pelos sucessivos problemas técnicos recorrentes apresentados desde sua construção”. A decisão destaca ainda que própria empresa requerida afirmou que compareceu reiteradas vezes ao local para tentativa de correção dos problemas, “13 ou 14 vezes”, sem, contudo, conseguir solucionar os vícios estruturais da cisterna. Posteriormente, a cisterna foi reconstruída integralmente.

A sentença pontua ainda que “o autor permaneceu por mais de um ano submetido a uma penosa e exaustiva rotina de abastecimento manual dos animais, operando seu maquinário particular diariamente para evitar a morte do plantel e a consequente ruína de seu negócio”. O juízo apontou que a imposição do esforço físico extraordinário e prolongado por meses “suplanta o limite de tolerabilidade”.

A empresa ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 90 mil, correspondente ao valor desembolsado na aquisição do equipamento, e ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 20 mil, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. A sentença foi proferida, como já dito, em regime de cooperação, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2026, do TJSC.

Ascom/TJSC

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