TJ-SP nega acesso de mãe a perfil de filho falecido em rede social
Corte entende que conteúdo digital está protegido por direitos da personalidade, mesmo após a morte

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara de Embu das Artes que negou a uma mulher o acesso ao perfil do filho falecido em uma rede social. O entendimento foi de que a liberação do conteúdo, ainda que para obtenção de fotos, configuraria violação ao direito à intimidade.
A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores. O relator do recurso, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, destacou que, embora não exista legislação específica sobre herança digital no Brasil, os bens digitais são protegidos por normas de propriedade intelectual.
Segundo o magistrado, esse tipo de herança pode ter natureza dupla: patrimonial, quando envolve ativos com valor econômico, e pessoal, quando se refere a conteúdos ligados aos direitos da personalidade. Nesse último caso, como mensagens, imagens e dados privados, não há transmissão automática aos herdeiros.
“O acesso a dados pessoais armazenados em contas digitais pode violar a privacidade do falecido, que permanece resguardada mesmo após a morte”, destacou o relator em seu voto.
O desembargador também observou que a própria plataforma oferece ferramentas para que o usuário defina, ainda em vida, o destino de sua conta após o falecimento, como exclusão ou transformação em memorial. No caso analisado, não houve manifestação prévia do titular sobre o compartilhamento das informações.
Participaram do julgamento os desembargadores Barreto e Silva e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime.
