TJSC mantém pena de casal que torturou e matou mulher em praia da Grande Florianópolis
Florianópolis (SC) – A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou as condenações de um casal de cunhados pelos crimes de tortura e homicídio. Cada um dos réus foi sentenciado a uma pena de 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Além disso, o homem e seu sogro foram condenados por terem alterado o local do crime, com penas de sete meses de detenção e 20 dias-multa, e seis meses de detenção e 20 dias-multa, respectivamente. Os crimes foram cometidos em cidades da Grande Florianópolis.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020, o casal de cunhados e a vítima estavam em uma casa de entretenimento adulto. Em seguida, o trio saiu do local e foi até uma localidade de praia em uma cidade vizinha, conhecida apenas por pescadores. Por motivos que não foram esclarecidos, uma vez que os acusados permaneceram em silêncio, a vítima teve suas orelhas amputadas, sofreu múltiplas agressões na cabeça e acabou morrendo por asfixia.
Durante a execução do crime, o veículo de um dos acusados ficou atolado. Mesmo estando próximo ao corpo e antes da chegada da polícia, o carro foi guinchado até a residência do sogro do réu. Por meio das imagens de um sistema de segurança, a polícia conseguiu rastrear todo o percurso realizado. Além disso, os pertences dos acusados, como boné, celular e bermuda, foram encontrados no local do crime.
Inconformados com a sentença, os réus recorreram ao TJSC, buscando a anulação do julgamento do júri. A mulher alegou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo. Já os homens defenderam a inexistência de provas que os ligassem aos crimes. No entanto, todos os recursos foram negados por unanimidade.
“Contrariamente ao argumento da defesa da apelante, não há falta de provas materiais ou de tipicidade em relação ao crime de tortura qualificada. Os jurados aceitaram uma versão plausível, baseada em provas, exatamente aquela sustentada pela acusação, suficiente para fundamentar o veredicto condenatório. Portanto, uma vez que a tese acolhida pelos jurados não está efetivamente divorciada das provas produzidas no processo, é inadmissível reavaliá-la neste Tribunal de Justiça, desconsiderando a escolha do júri, sob pena de violar o princípio da soberania dos veredictos”, afirmou o relator em seu voto.
Com a confirmação das condenações, o casal de cunhados terá que cumprir a pena determinada pela justiça, enquanto o homem e
As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina