JUSTIÇA

Tribunal condena cuidadora de idosos que se apropriou de R$ 170 mil de vítima de AVC

Florianópolis (SC) – A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o recurso do Ministério Público (MP) e condenou uma cuidadora de idosos pelo crime de apropriação indébita. A pena fixada foi de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto. A decisão foi unânime.

Segundo os autos do processo, a mulher foi contratada pela família de uma idosa que havia sofrido um AVC em 2017. Inicialmente, ela trabalhava em expediente parcial, mas com o passar do tempo e o aumento da confiança no seu trabalho, passou a atuar em tempo integral.

De acordo com as informações presentes nos autos, a senhora transferiu R$ 170 mil para a conta da cuidadora após vender uma casa de praia que possuía como herança. Em juízo, a ré afirmou que a senhora não queria que os familiares soubessem da venda, e por isso pediu para depositar o valor em sua conta.

Os filhos da vítima alegaram acreditar que a mãe não sabia o que estava fazendo, mas os operadores da agência bancária afirmaram não ter notado nenhuma atitude suspeita. Transações de grandes quantias como essa exigem uma verificação dupla e a assinatura do documento de transferência. Em seu depoimento, a cuidadora admitiu ter recebido e utilizado o dinheiro que não lhe pertencia.

A acusada também foi apontada por ter utilizado o cartão de crédito da idosa em 44 ocasiões, resultando em um prejuízo de R$ 20.227,48. No entanto, não foi comprovado que ela foi a autora dessas transações. Na decisão da 3ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis, a cuidadora de idosos foi absolvida das duas acusações.

O Ministério Público recorreu da absolvição, buscando a condenação da cuidadora pelos crimes de furto e apropriação do valor da venda da casa de praia. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que, aparentemente, a transferência dos valores foi consentida pela vítima, não se configurando o crime de furto. No entanto, o pleito subsidiário de condenação por apropriação indébita foi acolhido.

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou parcialmente o recurso do MP e condenou a cuidadora à pena de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto. A pena será substituída por duas medidas restritivas de direitos, incluindo a prestação de serviços comunitários e a limitação de finais de semana. A decisão foi unânime entre os membros da câmara.

 

 

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