Justiça anula demissão por justa causa de funcionário que usou figurinhas no WhatsApp da empresa

Juiz entendeu que reação com imagens não teve gravidade suficiente para romper vínculo de confiança e apontou tratamento desigual entre colegas
Belo Horizonte – O uso de figurinhas em uma conversa no grupo de WhatsApp da empresa não foi considerado motivo grave o suficiente para justificar uma demissão por justa causa. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao anular a dispensa de um funcionário com mais de 13 anos de casa, acusado de mau procedimento e indisciplina após reagir com imagens consideradas “desrespeitosas” a uma mensagem da empregadora sobre atraso no adiantamento salarial.
Com a reversão da penalidade, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa, como aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40%, além da liberação de documentos para saque e acesso ao seguro-desemprego.
“Falta de proporcionalidade”
Na decisão, o magistrado destacou que a penalidade imposta ao trabalhador foi desproporcional ao fato ocorrido. “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, escreveu. O juiz também considerou que a reação não teve gravidade capaz de romper a confiança indispensável à continuidade do contrato de trabalho.
Outro ponto central da sentença foi a falta de isonomia na punição. Segundo os autos, outros funcionários também utilizaram figurinhas no mesmo contexto, mas apenas o reclamante foi penalizado. “Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual”, registrou o magistrado.
Provas frágeis e direito à igualdade
A decisão reforça a jurisprudência de que a demissão por justa causa exige provas consistentes e deve ser aplicada somente em casos de falta grave devidamente comprovada. “A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave”, disse o juiz.
A empresa recorreu da decisão, mas não apresentou contestação específica à reversão da justa causa, o que pode enfraquecer ainda mais sua argumentação na instância superior.
Figurinhas, WhatsApp e limites nas relações de trabalho
O caso reacende o debate sobre os limites da comunicação digital no ambiente corporativo, especialmente em canais informais como o WhatsApp, que se tornaram parte da rotina de muitas empresas. Apesar do tom mais descontraído, a Justiça reforça que o uso desses meios ainda deve seguir princípios de respeito e bom senso — tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Neste caso, prevaleceu o entendimento de que o uso das figurinhas, por si só, não representou uma conduta grave a ponto de justificar uma das punições mais severas do direito trabalhista.