DESTAQUESBRASIL

Justiça anula demissão por justa causa de funcionário que usou figurinhas no WhatsApp da empresa

Reprodução

Juiz entendeu que reação com imagens não teve gravidade suficiente para romper vínculo de confiança e apontou tratamento desigual entre colegas

Belo Horizonte – O uso de figurinhas em uma conversa no grupo de WhatsApp da empresa não foi considerado motivo grave o suficiente para justificar uma demissão por justa causa. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao anular a dispensa de um funcionário com mais de 13 anos de casa, acusado de mau procedimento e indisciplina após reagir com imagens consideradas “desrespeitosas” a uma mensagem da empregadora sobre atraso no adiantamento salarial.

Com a reversão da penalidade, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa, como aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40%, além da liberação de documentos para saque e acesso ao seguro-desemprego.

“Falta de proporcionalidade”

Na decisão, o magistrado destacou que a penalidade imposta ao trabalhador foi desproporcional ao fato ocorrido. “Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, escreveu. O juiz também considerou que a reação não teve gravidade capaz de romper a confiança indispensável à continuidade do contrato de trabalho.

Outro ponto central da sentença foi a falta de isonomia na punição. Segundo os autos, outros funcionários também utilizaram figurinhas no mesmo contexto, mas apenas o reclamante foi penalizado. “Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual”, registrou o magistrado.

Provas frágeis e direito à igualdade

A decisão reforça a jurisprudência de que a demissão por justa causa exige provas consistentes e deve ser aplicada somente em casos de falta grave devidamente comprovada. “A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave”, disse o juiz.

A empresa recorreu da decisão, mas não apresentou contestação específica à reversão da justa causa, o que pode enfraquecer ainda mais sua argumentação na instância superior.

Figurinhas, WhatsApp e limites nas relações de trabalho

O caso reacende o debate sobre os limites da comunicação digital no ambiente corporativo, especialmente em canais informais como o WhatsApp, que se tornaram parte da rotina de muitas empresas. Apesar do tom mais descontraído, a Justiça reforça que o uso desses meios ainda deve seguir princípios de respeito e bom senso — tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Neste caso, prevaleceu o entendimento de que o uso das figurinhas, por si só, não representou uma conduta grave a ponto de justificar uma das punições mais severas do direito trabalhista.

Deixe um comentário