Por desvio de valores de cestas básicas, seis são condenados por improbidade em Meleiro (SC)
Meleiro (SC) – juízo da Vara Única da comarca de Meleiro emitiu uma sentença condenando seis réus por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Entre os condenados estão um ex-presidente de sindicato, um ex-presidente de associação, uma ex-servidora pública estadual, um ex-vereador, um contador e um professor. Todos eles participaram ou foram beneficiados pelo desvio de recursos destinados à aquisição de cestas básicas, que deveriam ser entregues a famílias de agricultores de baixa renda.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os desvios ocorreram em dezembro de 2009, após a obtenção de R$ 30 mil pelo sindicato e R$ 10 mil pela associação, provenientes do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina. Após o recebimento dessas verbas, o valor total foi depositado integralmente na conta do contador, que posteriormente sacou todo o dinheiro.
Além disso, o contador teria preenchido notas fiscais de um mercado onde também prestava serviços de contabilidade, simulando a compra das cestas básicas. Quando intimado a depor na promotoria de justiça, ele teria procurado o referido estabelecimento para adquirir as cestas. No entanto, o proprietário do mercado negou qualquer compra no valor de R$ 40 mil em cestas básicas, afirmando desconhecer as notas fiscais. Posteriormente, ele declarou que a venda de algumas cestas ocorreu em janeiro de 2010, corroborando a investigação ministerial.
Paralelamente a esses fatos, um professor da rede pública estadual, que ocupava a função de diretor escolar, teve conhecimento do uso irregular das subvenções pelo sindicato. Ele passou a exigir o pagamento de uma quantia em dinheiro de uma servidora pública estadual, que à época era gerente regional de Educação de Araranguá, e de um vereador. Esses pagamentos serviriam como forma de ressarcimento pelos descontos nos vencimentos do professor pelo Tribunal de Contas do Estado, considerados indevidos. O professor recebeu R$ 1,7 mil dos valores desviados.
Na sentença proferida, o ex-presidente de sindicato, o contador e o professor foram condenados por ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. Os demais réus, juntamente com o ex-presidente de sindicato, foram condenados por ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. Todos os seis réus foram condenados solidariamente a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 40 mil, acrescidos de correção e juros a partir da data do evento danoso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC